O que diz o conselho

A atuação do nutricionista é definida pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e está centrada em avaliação nutricional, planejamento alimentar e estratégia de alimentação. Medicamentos de prescrição médica, o que inclui toda a classe dos análogos de GLP-1, estão fora desse escopo.

O que o nutricionista pode prescrever é o plano alimentar e, dentro de critérios específicos, suplementos alimentares e produtos manipulados isentos de prescrição médica, conforme previsto na Resolução CFN nº 656/2020.

Por que essa separação existe

Não é burocracia. Medicações como a tirzepatida e a semaglutida têm critérios de indicação (como faixa de IMC e presença de comorbidades), contraindicações, escalonamento de dose e efeitos adversos que precisam de avaliação e monitoramento clínico. Isso é trabalho médico.

Então para que serve a nutricionista nesse caso?

O médico cuida da medicação. A nutricionista cuida do que a medicação não faz. E é bastante coisa:

Em outras palavras: a medicação controla a fome por um período. A alimentação é o que sustenta o resultado, durante e depois.

Cuidado com quem promete o que não pode entregar

Se um profissional não médico se oferece para prescrever, indicar dose ou vender esse tipo de medicação, isso é sinal de alerta, tanto do ponto de vista ético quanto da sua segurança. A mesma lógica vale para medicações compradas fora de farmácia ou pela internet, sem prescrição.

O caminho correto

  1. Avaliação médica para decidir se há indicação para a medicação.
  2. Acompanhamento nutricional junto com o tratamento, para proteger massa magra e nutrição.
  3. Plano de manutenção construído antes de a medicação terminar.

As duas frentes funcionam juntas. Nenhuma substitui a outra.